quinta-feira, 27 de outubro de 2011

[Crítica Social] “Direito do mais forte”


“DIREITO DO MAIS FORTE”

“Os economistas burgueses têm em mente apenas que se produz melhor com a polícia moderna do que, por exemplo, com o direito do mais forte. Só esquecem que o direito do mais forte também é um direito, e que o direito do mais subsiste sob outra forma em seu ‘estado de direito’.”
– K. Marx, Introdução [de 1857]

Os ideólogos da sociedade presente não cansam de exaltar, hoje como em 1857, o Estado de Direito e as suas supostas virtudes. Uma sociedade do governo das leis, perante as quais todos são iguais. Uma sociedade livre do arbítrio, em que os homens não se submetem senão à lei. Uma sociedade em que esta igualdade e esta liberdade jurídicas são garantidas pela segurança do aparelho de Estado, imparcial promotor do bem comum. Isto é o que nos dizem...

Mas esta sociedade, “éden dos direitos do homem”, é também o paraíso da produção capitalista. A igualdade, a liberdade, a segurança traduzem juridicamente as exigências supremas da circulação universalizada de mercadorias, são imediatamente determinadas pela circulação universalizada de mercadorias. Expressam, portanto, também a peculiar operação de circulação mercantil dada entre força de trabalho e salário – que não aparece aqui senão como contrato, como pacto voluntário entre sujeitos de direito formalmente iguais, com a garantia estatal contra qualquer extrapolação por qualquer da partes.

Esta peculiar relação de troca de mercadorias – que, como toda troca de mercadorias, é marcada pela equivalência entre as mercadorias, em termos de valor, e igualdade entre os sujeitos, em termos jurídicos – é, no entanto, a forma necessária das relações capitalistas de produção. E, na esfera da produção, já não há que se falar ingenuamente em “direitos do homem”, em igualdade jurídica: há que se falar em desigualdade de classe, em extração de mais-valia, em exploração.

A desigualdade da produção capitalista não se realiza senão através da igualdade do direito.  O Estado de Direito, os direitos fundamentais dos homens, a igualdade e a liberdade jurídicas são a condição para a suprema desigualdade inerente à sociedade capitalista, a desigualdade engendrada inexoravelmente pela sua estrutura produtiva.

O Estado de Direito não é, portanto, ao menos num sentido, o “contrário” do direito do mais forte...

[Publicações: O REGIONAL (Catanduva-SP), 26/10/2011.]

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