quinta-feira, 24 de maio de 2012

[Crítica Social] Internet, compartilhamento, propriedade


INTERNET, COMPARTILHAMENTO, PROPRIEDADE

O site livrosdehumanas.org, conhecido por compartilhar gratuitamente versões digitalizadas de inúmeros livros, muitos dos quais raros e difícil acesso, foi bloqueado na última semana por conta uma ordem judicial emitida a pedido da Associação Brasileira de Direitos Reprográficos (ABDR). O episódio deve servir, no mínimo, para propor alguns importantes questionamentos.

Em primeiro lugar, para que servem os progressos tecnológicos e informáticos? Afinal, o desenvolvimento (e, recentemente, o barateamento) dos computadores e a ampliação do acesso à internet tornaram perfeitamente possível a distribuição em muito maior escala e de maneira muito mais aberta – até mesmo inteiramente gratuita – de uma série de bens culturais, como músicas, vídeos e textos. Tornou-se possível assegurar o acesso a tais bens a toda uma parcela da população que, do contrário, sequer tomaria conhecimento da sua existência ou não poderia dispor dos meios necessários para tanto. Só não se pode fazê-lo porque a estrutura mesma desta distribuição ainda constitui um obstáculo.

Que obstáculo é este? Ora, a distribuição de músicas, vídeos e textos é, até o presente, controlada por gravadoras, produtoras e editoras que atuam, como não poderia deixar de ser, em regime de mercado e que, portanto, fazem da distribuição uma atividade orientada para o lucro. Toda a distribuição é, portanto, realizada em regime de concorrência e determinada pelo movimento próprio do capital: a sua finalidade não é, em primeiro plano, a efetiva difusão da cultura, o acesso da maior parte possível da população ou os avanços culturais e intelectuais possibilitados pelo acesso ampliado e aberto.

Qual, então, o (suposto) ilícito cometido através do livrosdehumanas.org? O compartilhamento gratuito de livros digitalizados certamente atente ao interesse de muitas pessoas, sobretudo estudantes, pesquisadores e professores. Fere, por outro lado, o interesse de algumas poucas pessoas, mais precisamente daquelas que lucram com o monopólio da distribuição (isto é, com a venda) dos mesmos textos. Este interesse não é essencialmente dos autores, que, via de regra, recebem muito pouco pela publicação, mas das grandes editoras, livrarias etc. A questão dos direitos autorais é, no fundo, apenas instrumental: o “problema” central é que o compartilhamento digital gratuito “desvia” parte da distribuição em regime de mercado e, assim, implica menores lucros para quem tem como atividade a comercialização de livros. Não se trata, portanto, de proteger e garantir juridicamente o interesse da coletividade – que só pode ser pelo maior acesso – e sim um interesse proprietário muito mais restrito.

[Publicações: O REGIONAL (Catanduva-SP), 23/05/2012.]

quinta-feira, 17 de maio de 2012

[Crítica Social] Perspectiva crítica do direito


PERSPECTIVA CRÍTICA DO DIREITO

O pensamento acerca do direito pode ter diferentes perspectivas. Pode ter – o que é mais comum – uma orientação direta à prática, à aplicação, à concretização do direito. E pode ter, por outro lado – e bem menos freqüentemente –, um caráter desvinculado da prática, de modo a constituir uma cogitação mais densa, mais profunda, sobre as questões fundamentais do direito.

A primeira perspectiva é a da técnica – o que os juristas mesmos denominam usualmente “doutrina” ou “dogmática”. O pensamento jurídico dogmático tem uma evidente limitação relativa à aplicabilidade do direito, à decidibilidade etc. É a perspectiva que se encontra nos manuais, nos códigos comentados, na obra dos “grandes doutrinadores” de cada área etc.

A segunda perspectiva, desvinculada das necessidades práticas, é aquela que podemos denominar de “Filosofia do Direito”. Esta pensa o que é impensável para a dogmática jurídica: o sentido, a origem, os fins, a realidade profunda das disposições jurídicas e do próprio direito. E pode, por sua vez, ter diferentes conotações: conservadoras ou transformadoras, resignadas ou indignadas, justificadoras ou críticas.

Justificadora é a filosofia do direito que aceita a conformação dada da sociedade e que aceita a legitimidade e/ou a necessidade do direito para uma tal sociedade. O direito é tido como necessário e isto não se questiona, o que importa é “abrir”, pelo pensamento filosófico, as condições prévias ao pensamento científico ou dogmático sobre o direito ou “fechar” filosoficamente as questões complexas, causadoras de inconvenientes, que o pensamento jurídico estrito, por sua própria estreiteza, não dá conta de superar.

Crítica, pelo contrário, é a Filosofia do Direito que não se resigna ao dado, que não se presta ao serviço de meramente justificar o direito tal como está, que vislumbra, em maior ou menor medida, a possibilidade da transformação. Uma tal crítica pode ser dada no conteúdo ou na forma.

A crítica dada no conteúdo é aquela dirigida aos termos específicos de uma determinada disposição jurídica, ao tratamento jurídico de uma determinada questão, ao texto de uma determinada lei etc. Já a crítica dada na forma é aquela que se dirige não a conteúdos específicos, mas ao direito como um todo. É a crítica que não se questiona se o direito pode ser melhor ou pior, se pode avançar aqui ou ali – é a crítica que se questiona sobre o próprio direito, qual o seu lugar, qual a sua raiz na estrutura social, para que serve, a quem serve. É a modalidade mais radical de crítica, a face mais radical da Filosofia do Direito.

Esta última é a crítica mais profunda e, ao mesmo tempo, a mais necessária. Se alinhada à crítica na perspectiva marxista, torna-se, no limite, a crítica de uma forma histórica de sociedade como um todo – a crítica da sociedade capitalista.

[Publicações: O REGIONAL (Catanduva-SP), 16/05/2012.]
[Texto adaptado a partir daquele já publicado neste blog em junho de 2009.]

quinta-feira, 10 de maio de 2012

Sobre a greve dos trabalhadores de Belo Monte


SOBRE A GREVE DOS TRABALHADORES DE BELO MONTE

Qual é o preço do “progresso”? Até que limite estamos dispostos a pagar pelo “desenvolvimento”? E o que é, no fim das contas, “progresso”? O que é “desenvolvimento”?

A usina hidrelétrica de Belo Monte, em construção no rio Xingu, no interior do Pará, suscita estas questões em diversos aspectos. Trata-se de uma obra bilionária, que envolve milhares de trabalhadores, considerada de vital importância para a infra-estrutura do país, vital para manter, num futuro próximo, o ritmo do nosso crescimento econômico. Ao mesmo tempo, trata-se de uma obra com impacto ambiental avassalador, cujos efeitos destruidores afetarão uma área gigantesca e mais ainda, de uma obra que forçará o deslocamento ou a alteração das condições essenciais de vida de inúmeras de comunidades tradicionais.

Mas, em especial, as questões aqui levantadas devem ser postas em vista da greve dos trabalhadores que atuam na construção da usina, deflagrada no final de abril e prontamente “combatida” por via judicial.

As exigências dos trabalhadores: elevação do vale-alimentação de R$ 95 para R$ 300 mensais e redução do intervalo de “baixada” (visita à família, para trabalhadores que se deslocam de outros estados) de 6 para 3 meses. Exigências, note-se bem, elementares, absolutamente mínimas: de pouco mais de R$ 3 para R$ 10 por dia em alimentação e a possibilidade de visitar a família (e o tempo de dispensa para tanto é de apenas 9 dias) a cada 3 meses. Exigências que indicam, portanto, com muita clareza, que nem mesmo o absolutamente mínimo está sendo assegurado à massa de trabalhadores empenhada em erguer as condições entendidas como vitais para o desenvolvimento econômico do país.

Em que medida, afinal, estes trabalhadores participam ou participarão do “progresso” ou do “desenvolvimento” que ajudam a tornar possível? Em que medida o “progresso” ou o “desenvolvimento” implicam uma distribuição mais adequada da riqueza ou um abrandamento de desigualdades sociais? O preço a ser pago aqui, além da grande destruição ambiental e do completo desrespeito a comunidades tradicionais, é a acentuada exploração de milhares de trabalhadores, condição ainda mais penosa do que o “usual”: qual o “progresso” nisso? O que esperar, então, para o futuro, de um “progresso” ou de um “desenvolvimento” construído a partir de tais sacrifícios?

Ora, o “progresso” ou o “desenvolvimento” que se pode falar aqui não é destinado ao meio ambiente, ao índio, ao trabalhador ou a qualquer grupo social subalterno. No interior dos estreitos limites da sociedade capitalista, não se poderia mesmo esperar algo diferente. Os interesses econômicos envolvidos com a construção da usina de Belo Monte não são, em definitivo, aqueles da classe trabalhadora.

[Publicações: O REGIONAL (Catanduva-SP), 09/05/2012.]

quinta-feira, 26 de abril de 2012

[Crítica Social] Duas leis “exemplares”


DUAS LEIS “EXEMPLARES”

O poder legislativo municipal de Campinas, interior de São Paulo, aprovou nos últimos dias uma dupla de leis “exemplares”. Uma delas regulamenta a fixação de placas, patrocinadas pela iniciativa privada (a troco de publicidade), “conscientizando” a população contra a prática de dar esmolas. A outra proíbe uma série de atos que supostamente “atrapalham o trânsito” – como, por exemplo, a prática de pedir esmolas.

As duas leis são “exemplares” porque demonstram com a mais absoluta clareza a persistência de um desprezível higienismo social, elitista e carregado de preconceito. Demonstram, mais ainda, a mais inadequada realização deste higienismo por meio jurídico, por iniciativa do poder público – e, assim, revelam qual a “solução” adequada, do ponto de vista deturpado da “higiene” social, para a profunda desigualdade da sociedade brasileira.

O higienismo não é, de fato, uma novidade nesta sociedade de extremos, de passado senhorial e de aspirações aristocráticas incansáveis em que vivemos. A reação contra a construção de uma estação de metrô – ou, mais precisamente, contra um suposto “público diferenciado” – da burguesia tradicional do bairro paulistano ironicamente conhecido como “Higienópolis” é apenas mais um célebre episódio a ser lembrado. O preconceito contra a pobreza e o desprezo da miséria são recorrentes e estão profundamente arraigados na “consciência” das assim chamadas classes médias e das elites brasileiras.

Esta “repulsa” encontra, não raro, por parte desses grupos sociais, a solução mais “óbvia”: trata-se de eliminar do seu campo de visão o pobre, o miserável, o excluído, o mendigo, o usuário de “crack” etc. Trata-se, noutras palavras, de “varrer” isto que, de um ponto de vista sórdido, é a “sujeira” da sociedade, o indesejável que “polui” o ambiente idealmente asséptico de uma sociedade igual que não existe, para debaixo do tapete.

É precisamente isto que as leis aprovadas em Campinas pretendem realizar. Não se coloca em questão qualquer medida para suprimir ou, ao menos, para reduzir a extrema e estrutural desigualdade que constitui a causa da existência de mendigos pedindo esmolas nas ruas da cidade. O único objetivo das leis é tirá-los de vista, afastá-los para sabe-se lá onde, afastá-los da “nobre” presença do transeunte que, por “sorte”, não está na mesma condição miserável de vida.

O transeunte tem, afinal, que ser “poupado” desta desagradável visão – da desagradável realidade que, bem defronte os seus olhos, não deixa dúvidas. Uma agradável mentira, portanto, cuidadosamente construída com ajuda da lei. Mas, a despeito de qualquer mentira, o problema central, que o poder público não coloca em pauta e que lei alguma poderá resolver, continua o mesmo: a distribuição desigual da riqueza inerente ao mundo capitalista, cuja eliminação pode ocorrer apenas por meio da superação desta forma histórica de sociedade.

[Publicações: O REGIONAL (Catanduva-SP), 25/04/2012.]

quinta-feira, 19 de abril de 2012

[Crítica Social] Anencefalia e razão


ANENCEFALIA E RAZÃO

O Supremo Tribunal Federal decidiu, na última semana, pela licitude da interrupção da gestação de embriões anencéfalos. A decisão põe fim – ao menos no âmbito judiciário – a um debate que se arrasta desde 2004, cujos argumentos não raro chegaram ao limiar do absurdo.

Do ponto de vista propriamente jurídico, a questão passa, é bem verdade, por uma série de complicações. É preciso definir, antes de tudo, se o embrião anencéfalo possui vida e se a interrupção da gestação pode ser neste caso enquadrada no crime de aborto. Mas qualquer discussão, mesmo a mais desprovida de sentido, pode gerar um turbilhão de complicações jurídicas e uma discussão técnica, em linguagem árida, interminável apesar de, no fundo, sem propósito.

Um mínimo de razoabilidade poderia aqui bastar, sem exigir todo um debate estéril de anos e anos. É simplesmente absurdo obrigar uma mulher a manter durante nove meses a gestação de um embrião sem qualquer expectativa de sobrevida fora do útero. É, para usar a palavra mais direta e clara, cruel obrigar uma mulher a passar por todas as fases da gravidez, o que em geral significaria desenvolver toda uma série de esperanças com relação à criança vindoura, quando é, na verdade, impossível que a grávida se torne, neste caso, mãe.

Só o que pode – e efetivamente pôde, ao longo dos últimos anos – ofuscar este mínimo de dignidade que só muito sadicamente se poderia negar à gestante é a persistência incontornável de uma certa consciência religiosa cega, fechada a qualquer possibilidade de reflexão. É esta consciência religiosa, fanaticamente apegada à crença de que o embrião anencéfalo, a despeito de tudo que a ciência afirma a respeito, possui “vida”, uma “dádiva divina”, e, portanto, a interrupção da gestação constituiria um “pecado”.

No entanto, é necessário reconhecer com toda a clareza que todos nós temos o direito de pecar. É necessário que o tenhamos, porque a proibição do pecado não guarda qualquer relação com as proibições jurídicas. Se, portanto, uma mulher grávida, cujo embrião é diagnosticado anencéfalo, deseja, por conta de sua religião, manter a gravidez até o fim, isto há de ser um direito dela. Mas se, por outro lado, esta mulher não tem as mesmas convicções religiosas, é absurdo obrigá-la a manter a gravidez porque, aos olhos de outros, a interrupção constituiria um pecado. A interrupção da gravidez há de ser, do mesmo modo, também um direito dela.

Por sorte, o STF soube, neste caso, evitar um retrocesso (e não me parece que isto seja “regra”). Os efeitos da persistência das soluções religiosas, embora muito longe do campo estrito da religião, devem ser observados com cuidado. O caminho jurídico já não é, em definitivo, o caminho mais adequado para a solução autêntica das grandes questões sociais. A interferência anacrônica da religião, no entanto, tende a levar a soluções ainda piores.

[Publicações: O REGIONAL (Catanduva-SP), 18/04/2012.]

quinta-feira, 12 de abril de 2012

[Crítica Social] Sobre “salvar o mundo”


SOBRE “SALVAR O MUNDO”

“Salvar o mundo” tornou-se, desde há algum tempo, sinônimo de preservar (ou tentar preservar ou tentar diminuir a destruição) do meio ambiente. Tornou-se, em suma, sinônimo de salvar as florestas e os animais, minimizar o consumo de recursos naturais, reduzir a poluição etc. Mas o “mundo” a ser “salvo” é realmente é o mundo natural? Ou melhor, a “salvação” do meio ambiente faz sentido se desconectada do “mundo” propriamente humano e de todos os seus problemas – quero dizer, os problemas específicos da sociedade capitalista contemporânea –, cuja solução tem sido longamente negligenciada?

Antes de tudo, o meio ambiente que, de um modo geral, a onda “ambientalista” em voga (via de regra superficial, moralizante e acrítica) propõe “salvar” é apenas um certo meio ambiente. O planeta Terra já passou por provações piores do que a existência da espécie humana: já queimou com meteoros e erupções vulcânicas, já congelou durante longas eras glaciais e, ainda assim, a vida foi capaz de “reorganizar-se”, o meio ambiente foi capaz de “adaptar-se”. O que a destruição incessante da atual produção capitalista ameaça não é, portanto, a existência da vida e do meio ambiente natural da Terra como um todo – mas um certo “arranjo” do meio ambiente que permite a existência nele do homem como espécie.

Este “arranjo” ambiental específico é, do ponto de vista do “ambientalismo” (sobretudo de sua vertente que mais descaradamente se apóia no discurso da “sustentabilidade”), também o “arranjo” sobre o qual se sustenta a estrutura produtiva existente, que fornece as condições e os recursos naturais a partir dos quais se movimenta a produção capitalista. “Salvar” este “arranjo” específico do meio ambiente significa, portanto, “salvar” a possibilidade de perpetuação de uma específica forma de produção. “Salvar” o meio ambiente significa, mais do que “salvar” a existência do homo sapiens na Terra, “salvar” o capitalismo. “Salvar o mundo” releva assim o seu sentido mais profundo e oculto: trata-se de salvar precisamente aquilo que o destrói.

Não pretendo com isto afirmar, é evidente, que a questão ambiental seja pouco importante. Pelo contrário. Mas a questão política mais urgente, inclusive para a preservação do meio ambiente, não é a “salvação” do meio ambiente para o capitalismo: é salvar-nos do próprio capitalismo.

Isto implica a mais radical transformação das relações de produção. Implica, em última instância, a construção de uma forma de sociedade inteiramente outra, sem lugar para a exploração do trabalho pelo capital e sem lugar para a divisão da sociedade em classes. Esta nova forma de sociedade, fundada em relações de produção muito diversas das atuais, liberta da imposição de acumulação sem fim intrínseca ao movimento de multiplicação do capital, é, na verdade, a única autêntica alternativa para salvar os homens e o seu planeta.

[Publicações: O REGIONAL (Catanduva-SP), 11/04/2012.]

quinta-feira, 5 de abril de 2012

[Crítica Social] Res publica, potentia

RES PUBLICA, POTENTIA

“Este estado dos indivíduos num povo, em relação uns com os outros, chama-se estado civil (status civilis) e o seu todo, em relação aos seus próprios membros, chama-se Estado (civitas), o qual, em virtude da sua forma, ou seja, na medida em que está unido pelo interesse comum de todos em estar no estado jurídico, recebe o nome de coisa pública (res publica latius sic dicta); mas em relação com outros povos chama-se potência (potentia), pura e simplesmente (daí o termo potentado) [...]”
– Immanuel Kant, A metafísica dos costumes, § 43

O Estado, aponta o texto de Kant de 1797, aparece “para dentro” como poder público, representante supremo do interesse público e, simultaneamente, “para fora” como força, como pura potência. E assim Kant aponta para algo essencial acerca da política na sociedade contemporânea: o Estado, como a forma política típica desta sociedade, apresenta-se ao mesmo tempo como um poder neutro, pairando sobre todas as particularidades, identificado com o universal, e como um aparelho de coerção, força bruta concentrada, violência organizada.

Kant, no entanto, não pode apontar mais profundamente o que determina esta “dupla face” do Estado. O que há de específico na forma política Estado é, com efeito, o seu caráter de poder público, poder que não se manifesta diretamente como poder de um grupo ou de uma classe social. Este caráter público é, por sua vez, determinado pela forma específica de sociedade na qual o aparelho de Estado encontra o seu pleno desenvolvimento.

A universalização da circulação mercantil implica a universalização da personalidade jurídica, isto é, a universal extensão (a todos os homens) da condição formal de sujeito de direito. A circulação mercantil, por sua vez, é determinada em última instância pela produção capitalista. Assim, na sociedade capitalista, nenhum poder político pode manifestar-se sob a forma direta de um poder exercido por um sujeito de direito sobre outro um sujeito de direito igual. Todo poder político precisa ser expurgado do interior das relações de troca de mercadorias, agora universais. O político constitui-se como esfera autônoma, diversa do econômico – e o político autonomizado na forma de um aparelho de poder que se opõe às relações econômicas, isto é, que se opõe ao campo do interesse privado, só poder constituir-se como um poder público.

O poder público surge, portanto, como típico do capitalismo. Mas a sociedade capitalista é ainda o palco da exploração do trabalhador, da desigualdade econômica crescente. A identificação do aparelho de Estado com o universal, supostamente acima das classes sociais, assegura a perpetuação – pela força, se for preciso – de uma ordem social na qual não pode haver senão a supremacia de uma específica classe social.

[Publicações: O REGIONAL (Catanduva-SP), 04/04/2012.]

quinta-feira, 29 de março de 2012

[Crítica Social] Capitalismo e desigualdade

CAPITALISMO E DESIGUALDADE

“Quando a sociedade civil-burguesa encontra-se na eficácia desimpedida, assim ela é concebida em seu próprio interior como povoação e indústria progressivas. – Pela universalização da conexão dos homens mediante seus carecimentos e os modos de preparar e distribuir os meios de satisfazê-los aumenta-se a acumulação de riquezas, de uma parte, – pois dessa dupla universalidade resulta o maior ganho –, enquanto que, de outra parte, aumentam também o isolamento e a delimitação do trabalho particular e, com isso, a dependência e a miséria da classe ligada a esse trabalho, ao que se ligam a incapacidade de experimentar o sentimento e a fruição de outras capacidades e, particularmente, as vantagens espirituais da sociedade civil-burguesa.”
– G. W. F. Hegel, Filosofia do direito, § 243

No trecho em questão, da obra de 1821, Hegel demonstra notável conhecimento de uma característica fundamental da sociedade capitalista: a expansão da riqueza, por um lado, está essencialmente vinculada à expansão da miséria, no outro. A ampliação dos meios de satisfação de necessidades não repercute na igual repartição desta satisfação: ao contrário, amplia as necessidades e o número de necessitados. Geração e repartição de riquezas se opõem.

Hegel concebe, portanto, a sociedade capitalista nos quadros de uma dialética entre opulência e miséria, ambas simultaneamente em oposição e em expansão. Mas, limitado a uma compreensão desta opulência e desta miséria em termos de distribuição, Hegel não é capaz de revelar as suas determinações mais profundas.

A sociedade capitalista não apenas distribui desigualmente. A sua desigualdade essencial, a desigualdade sobre a qual esta sociedade se estrutura, é uma desigualdade sediada na esfera da produção. Uma minoria concentra em suas mãos os meios de produção, enquanto a imensa maioria é completamente expropriada, nada possui, exceto a sua própria força de trabalho. Esta maioria despossuída é economicamente constrangida a vender a sua única posse – as suas próprias energias vitais, em última instância – e assim vê o seu trabalho explorado, submetido ao capital, ao movimento de multiplicação do capital.

Noutros termos, a sociedade capitalista se estrutura sobre uma desigualdade (irreconciliável) de classe. Trata-se de uma estrutura econômica que produz através da desigualdade – uma desigualdade, é verdade, mediada pela forma jurídica da igualdade entre os indivíduos, mas que, de todo modo, não apenas distribui desigualmente. Esta desigualdade, no entanto, escapa a Hegel: o seu desvelamento teve que esperar até Marx.

[Publicações: O REGIONAL (Catanduva-SP), 28/03/2012.]

quinta-feira, 22 de março de 2012

[Crítica Social] Direito igual, sociedade desigual

DIREITO IGUAL, SOCIEDADE DESIGUAL

“O direito, por sua natureza, só pode consistir na aplicação de um padrão igual de medida; mas os indivíduos desiguais (e eles não seriam indivíduos diferentes se não fossem desiguais) só podem ser medidos segundo um padrão igual de medida quando observados do mesmo ponto de vista, quando tomados apenas por um aspecto determinado, […] todos os outros aspectos são desconsiderados.”
– Karl Marx, Crítica do programa de Gotha

O direito, diz Marx, é (e só pode ser) uma medida igual. Esta igualdade constituída pelo direito, que não se estende para além do próprio direito, tem por chave um aspecto determinado dos indivíduos, pelo qual são tomados pelo direito: este aspecto é dado pela figura abstrata da personalidade jurídica, constitui-se sob a forma do sujeito portador de direitos e deveres.

A forma das relações jurídicas tem por base real as relações de circulação de mercadorias. O aspecto determinado e abstrato pelo qual cada indivíduo é interpelado juridicamente é, em suma, o aspecto determinado e abstrato pelo qual cada indivíduo aparece na troca de mercadorias: como proprietário em potencial. A figura do sujeito portador de direitos e deveres é a faceta jurídica do sujeito portador de mercadorias, que se coloca no mercado diante de todos os outros portadores de mercadorias como um “igual”.

Mas a igualdade dos homens sob a condição abstrata de proprietários em potencial não significa senão uma igual “capacidade” para ser proprietário: não significa, em nenhum sentido, uma efetiva “distribuição” igual da propriedade. A igualdade sob um aspecto, com exclusão de tudo mais, é uma igualdade que se sobrepõe apenas abstrata e formalmente a toda uma infinidade de desigualdades. Em especial, esta igualdade jurídica apenas abstrata se sobrepõe a toda a desigualdade de classe inexorável da sociedade capitalista. Precisamente a desigualdade que o modo de produção capitalista tende a aprofundar sem cessar é aquela que não pode transparecer no interior da forma necessariamente igual do direito.

A medida igual do direito permite assim que a relação essencialmente desigual que caracteriza a produção capitalista, a relação de exploração do trabalho pelo capital, apareça como uma relação de igualdade. O trabalhador e o capitalista aparecem como portadores de direitos iguais. Um é proprietário dos meios de produção. O outro, despossuído de tudo, é proprietário apenas de si mesmo, apenas de sua força de trabalho. Mas ambos são, perante o direito, proprietários, pouco importando qual seja a propriedade. Como proprietários, um não possui nenhum direito que o outro também não possua. A exploração e a desigualdade de classe aparecem, no fim das contas, como juridicamente legítimas.


[Publicações: O REGIONAL (Catanduva-SP), 21/03/2012.]

quinta-feira, 15 de março de 2012

[Crítica Social] Mortes e ressurreições da esquerda


MORTES E RESSURREIÇÕES DA ESQUERDA

Há, ao que parece, uma enorme ânsia por declarar a morte da esquerda. As datas do suposto “sepultamento”, sempre renovadas, são muitas. O século XIX, o século XX, o século XXI. As “prováveis” causas da morte são inúmeras: os direitos do trabalhador, o Estado de bem-estar social, o neoliberalismo, a integração da classe trabalhadora pelo consumo, a terceirização e a precarização do trabalho, o desenvolvimento das forças produtivas, o “encolhimento” da indústria em face da “expansão” da economia de serviços etc.

Mas a mesma esquerda incansavelmente declarada morta e sepultada, repetidamente vítima de uma propaganda suspeita que atesta ostensivamente a sua extinção, “renasce” uma vez após a outra, sem cessar. A mesma esquerda que, por tantas razões “deveria” prestar o “favor” de desaparecer, volta do inferno para denunciar a insensatez deste mundo, para dizer o indizível, para expor as raízes mais obscuras da sociedade presente. Volta com toda a força para deixar claro que ainda há contra o que lutar, que ainda há disposição para a luta, que ainda há luta.

A esquerda, na verdade, não morre. Ao menos a perspectiva mais radical da esquerda, porta-voz da crítica mais profunda da sociedade capitalista: esquerda, afinal, não simplesmente o mesmo que “ser do contra”. E esta esquerda mais radical não morre porque está fundamentalmente atrelada a certas condições sociais muito concretas, condições sociais que, uma vez mantidas, mantêm vivas também a sua mais profunda oposição: trata-se de uma perspectiva de classe numa sociedade marcada por uma profunda oposição entre classes sociais.

Ora, por mais que a sociedade capitalista tenha se transformado ao longo do tempo, por mais que tais transformações tenham sido profundas, o seu núcleo mais elementar é, na essência, o mesmo. A submissão do trabalho ao capital, o processo de expropriação da mais-valia, a exploração da classe trabalhadora por uma minoria de detentores do capital permanecem. E assim permanece, ainda que mais ou menos ativa de acordo com as circunstâncias, a perspectiva política correspondente à classe trabalhadora explorada.

Esta perspectiva política encontra a cada momento as suas grandes trincheiras, põe suas forças naquilo que está ao alcance, mas não se cala. Esta perspectiva política permanece sempre viva na medida em que mantém como horizonte final – embora nem sempre claro – a transformação social radical, a superação definitiva da sociedade capitalista, a sua completa ultrapassagem por uma forma social radicalmente outra, diversa, nova.

Enquanto não for vencida esta etapa, nenhum discurso, nenhuma sepultura fictícia, nenhuma causa mortis será suficiente.

[Publicações: O REGIONAL (Catanduva-SP), 14/03/2012.]