terça-feira, 26 de janeiro de 2010

[Crítica Social] PNDH e realidade brasileira II – mídia e direitos humanos

PNDH E REALIDADE BRASILEIRA II – MÍDIA E DIREITOS HUMANOS

Na última semana, tratei do 3º Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH) e de sua recepção pela grande mídia brasileira, destacadamente da questão da reforma agrária, de sua necessidade na realidade do Brasil e de sua plena compatibilidade com os direitos humanos. Há, no entanto, outros pontos polêmicos a respeito do PNDH – dentre os quais sobressai a proposta de fiscalização do respeito aos direitos humanos pelos meios de comunicação.

Por tudo quanto se debateu até agora nos maiores veículos de comunicação do país, vê-se claramente que a grande mídia pretende mostrar a proposta do PNDH como uma nova e disfarçada forma de censura. As grandes emissoras de TV e de rádio, os grandes jornais e as grandes revistas do país reafirmam incansavelmente a liberdade de imprensa e pretendem que qualquer modalidade de monitoramento seja tratada como cerceamento desta.

Ora, é bem verdade que a liberdade de imprensa está entre os direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição Federal de 1988, no seu art. 5º, IX. Mas é também verdade que a liberdade de imprensa é um dentre os vários direitos humanos reconhecidos – evidente, portanto, que a sua garantia não pode implicar em autorização para violação de todos os demais.

Por que, afinal, estaríamos todos sujeitos a cometer violações aos direitos humanos e, face a sua liberdade assegurada contra a censura, a imprensa não estaria? A liberdade de imprensa seria, então, uma espécie de “carta branca” para a grande mídia? Ou esta é apenas a interpretação da liberdade de imprensa que a grande mídia deseja, em correspondência com seus próprios interesses?

Na verdade, a despeito da sempre presente falácia da imparcialidade, a imprensa evidentemente pode cometer violações aos direitos mais elementares. Com freqüência os noticiários expõem ilicitamente a intimidade privada, violam sigilos telefônicos e de correspondência, “condenam” antecipadamente aqueles que ainda não foram julgados – isto quando não manipulam deliberadamente a opinião pública em favor de certo interesse econômico ou político.

É para impedir violações como estas aos direitos humanos que o monitoramento dos meios de comunicação de massa se mostra necessário. O que o PNDH propõe não se configura e não se pode interpretar como censura. Não há imposição de uma autorização prévia para divulgação do que quer que seja pela mídia, mas apenas observação do que é veiculado – observação cujos resultados podem influir, por exemplo, na renovação de autorização para radiodifusão ou na suspensão das verbas, naquele veículo de comunicação, para publicidade governamental.
O discurso da grande mídia em favor da liberdade não passa, neste momento, de um discurso em favor de perpetuação do abuso. O PNDH apenas procura – e de maneira ainda tímida – estabelecer critérios de responsabilidade da imprensa compatíveis com a liberdade que esta recebe, por uma imprensa mais transparente e efetivamente – não só formalmente – democrática.

[Publicações: O REGIONAL (Catanduva-SP), 20/01/2010. DIÁRIO (Dracena-SP), 24/01/2010.]

Nenhum comentário: