terça-feira, 22 de dezembro de 2009

[Crítica Social] Ainda para pensar o ensino jurídico

AINDA PARA PENSAR O ENSINO JURÍDICO

O direito crítico há de desconfiar do próprio direito como instrumento de pacificação. O jurista crítico há de ser inquieto, inconformado com as injustiças e comprometido com a luta pela transformação social e pela justiça no mundo. Assim, um ensino jurídico que não aguce no aluno a sensibilidade para perceber a exploração social, a subumanidade latente na maioria dos povos do mundo, não estará cumprindo seu papel verdadeiramente humanista. E o jurista crítico é um humanista, no sentido estrutural da palavra – ele deseja uma humanidade justa, feliz, liberta e igual.
Desenvolver a sensibilidade para estar ao lado dos injustiçados e não dos injustiçadores, ainda hoje é um papel crucial das faculdades de direito. Desenvolver no estudante de direito o compromisso eterno com a luta por um mundo justo é nosso ideal mais nobre e profundo.


Um curso de Direito crítico e progressista, entre os mais bem qualificados do país, no interior de São Paulo. Este foi o sonho de Alysson Leandro Mascaro, fundador de um saudoso curso de Direito que, no seu manifesto de fundação, foi marcado pelas palavras acima (“Que ensino jurídico para qual direito?” In: Revista Direito e Sociedade, vol. 1, n. 1, 2006, pp. 11-12).

Ora, o que significa formar juristas inquietos e críticos? O que significa aguçar no estudante a sensibilidade para perceber a exploração? O que significa formar para o inconformismo perante a injustiça? O que significa estar ao lado do injustiçado? Tudo isto se resume, em certo sentido, na derradeira diretiva: formar juristas comprometidos com a luta.

O que se tem aqui é uma contundente negação do modelo tradicional, replicador e mercantil de ensino superior. O jurista formado como mero repetidor da ordem estabelecida, como mero repetidor da lei, é um jurista insensível: sua função é a de guardião cego do status quo, da situação presente. Como vigia diplomado da injustiça estabelecida, o jurista se reduz então a técnico da máquina burocrática de coerção que só contribui para manter tudo exatamente como está.

A lei e ordem, meramente repetidas, meramente reafirmadas sobre uma realidade social cheia de miséria e exploração, só fazem perpetuar o domínio do “mais forte”. A lei e a ordem, esvaziadas de um olhar crítico sobre a sociedade presente, são, portanto, as palavras-chaves da injustiça social mais atroz. Que ordem é esta? Para que e a quem serve esta lei? – Se a formação do jurista não o leva a questionar-se a esse respeito, então ela não cumpre a sua missão.

Por isso tudo, a formação do jurista deve ser uma formação para a luta. O inconformismo diante da ordem da desigualdade e da lei do mais forte só pode resultar na luta pela transformação social. Luta por uma outra realidade, na qual não existam nem o mais forte nem o mais fraco.

[Publicações: O REGIONAL (Catanduva-SP), 16/12/2009. DIÁRIO (Dracena-SP), 20/12/2009.]

Nenhum comentário: