sexta-feira, 18 de março de 2011

[Crítica Social] O que o curso de direito não é...

O QUE O CURSO DE DIREITO NÃO É...

O que é um curso superior em direito? A questão deveria ser mesmo trivial, mas já não é. Com a rendição do ensino superior a campo de exploração para os capitais privados e a proliferação desmedida dos cursos de direito daí decorrente, o simples ato de perguntar-se qual o sentido do curso foi suprimido. E foi suprimido por um motivo simples: aos olhos do capital, isto pouco importa desde que, como mercadoria a ser vendida, o curso continue a dar lucro a alguém.

O quadro é de tal maneira grave que, no fim das contas, talvez seja mais proveitoso discutir o que o curso de direito não é.

Antes de tudo, o curso de direito não é um curso técnico. Quero dizer, não se trata simplesmente de transmitir um “saber fazer”, a técnica para lidar com processos e redigir peças. O curso de direito – como, na verdade, todo curso superior – perde o significado se não formar indivíduos capazes de compreender o lugar do seu objeto na sociedade contemporânea, o seu papel, a sua importância, os seus vínculos com as outras instâncias da vida social. É preciso que o estudante de direito, além de habilitado para os aspectos práticos de sua profissão, torne-se capaz de buscar as respostas para perguntas tais como para que e a quem serve o direito.

O curso de direito não é, no mesmo sentido, um curso de leitura dinâmica de leis. Conhecer o conteúdo dos códigos, recitar artigos de lei de memória ou colecionar decisões judiciais sobre tal ou qual assunto são proezas de importância secundária. Conhecer o direito é certamente diferente disto. Conhecer o direito envolve a capacidade de crítica, de análise do que liga o conteúdo efetivo do direito à sociedade na qual este direito está inserido. Isto vai além da memória e, em especial, vai além da leitura isolada do código: é preciso conhecer a própria realidade social da qual o direito é parte.

O curso de direito não é, por fim, um curso preparatório para o exame da OAB. O exame da OAB não pode, de qualquer maneira, ser considerado como medida da qualidade do ensino. A sua função é bem outra: diante do excesso de bacharéis em direito que inundam o mercado todos os anos, o exame opera como um “funil”. Na melhor das hipóteses, o exame avalia a aptidão profissional do bacharel, não a dimensão de seus conhecimentos sobre o direito ou a qualidade da formação por ele obtida. Assim, embora um desempenho muito ruim no exame possa indicar problemas graves, a colocação no “ranking” de aprovação na OAB não faz, com toda a certeza, um curso “melhor” do que outro.

[Publicações: O REGIONAL (Catanduva-SP), 16/03/2011.]

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