quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

[Crítica Social] Sobre a criminalização da homofobia

SOBRE A CRIMINALIZAÇÃO DA HOMOFOBIA

A criminalização de tudo é, sem dúvida, um problema, não uma solução. É a resposta-padrão, gasta pelo uso e já há tempos desprovida de qualquer sentido, do caquético legado do juridiquês: a crença cega de que a lei pode resolver qualquer coisa. Mas há que se ponderar cada caso, é evidente, de acordo com as suas peculiaridades. Se considerarmos, assim, em específico, a homofobia, as peculiaridades são tais que a conclusão só pode ser o exato oposto do geral: a criminalização aqui já tardou demasiado.

Qual pode ser, afinal, a justificativa em contrário? Praticamente todas as demais formas de discriminação – por raça, cor, sexo, religião etc. – são, já há vários anos, consideradas crime no Brasil, mas não é o caso da discriminação por opção sexual. E qual a explicação para isto? O que pode justificar tamanha distinção entre situações tão semelhantes? Ora, absolutamente nada. É apenas por uma total arbitrariedade que se pode supor que tal distinção permaneça.

A resistência maior a qualquer modificação legislativa nesse sentido tem sido, até o momento, de grupos políticos abertamente conservadores e de certos representantes religiosos. Em comum, todos têm a mesma incapacidade de apresentar a sua contrariedade sob forma minimamente racional: são contra a criminalização da homofobia porque... são homofóbicos?... são favoráveis ao preconceito? O que mais pode ser?

O limite é absoluto: o preconceito não pode ser apresentado, em nenhuma hipótese, em termos racionais. E o mais irracional dos argumentos é exatamente aquele que tem prevalecido. É bem verdade que, em nome do livre jogo democrático, há quem pretenda que qualquer argumento seja politicamente defensável: mas o argumento a favor do preconceito, a favor da persistência da discriminação, é ao menos compatível com a democracia? Noutras palavras: o argumento em favor da minimização social e segregação injustificada de um grupo inteiro é compatível com a democracia? A resposta, ao que parece, só pode ser não.

A posição contrária à criminalização da homofobia é retrógrada mesmo dentro dos estreitos limites da democracia formal burguesa. É retrógrada porque pretende ratificar por meio da lei uma situação essencialmente incompatível com a própria forma do direito: uma situação de desigualdade que coloca os homossexuais abaixo de qualquer outro grupo social. É retrógrada porque pretende barrar um passo que, embora devamos reconhecer insuficiente, pode contribuir para a erradicação de uma forma de discriminação longamente arraigada entre nós. É retrógrada, em última análise, porque pretende deter uma – ainda que mínima – transformação social.

[Publicações: O REGIONAL (Catanduva-SP), 23/02/2011.]

Um comentário:

Herliton José disse...

Se a criminalização da homofobia significar a criminalização da violência contra homossexuais, seja ele verbal, física, psicológica ou em qualquer outra estância: sou totalmente a favor! Mas se a criminalização do que chamam de homofobia suprimir o que foi imposto pelo Contrato Social e o direito constitucional à liberdade de expressão, opinião, crença ou fé: sou totalmente contra. Se é a violência ou discriminação que deve ser considerado crime: ela já, não só de grupos homossexuais, mas de todo ser humano: independente de raça, cor, sexo ou credo. Mas opção sexual: acaso um homossexual não tem raça, cor, sexo ou credo? O que ainda querem criminalizar então? Responda-me por favor, logo poderei localizar onde mora a incoerência!