domingo, 13 de junho de 2010

[Crítica Social] Homofobia e direito

HOMOFOBIA E DIREITO

Segundo pesquisa divulgada pela Folha de São Paulo na última sexta-feira (04/06, p. C1), a maioria dos brasileiros é ainda contra a adoção de crianças por casais homossexuais. Embora não seja contundente – o percentual exato dos entrevistados que se manifestaram contrariamente foi de 51%, portanto apenas ligeiramente acima da metade –, o resultado aponta a persistência entre nós de um preconceito longamente estabelecido e de difícil superação. Um preconceito que, indiscutivelmente, perpetua-se também através do direito.

É bem verdade que têm ocorrido conquistas jurídicas importantes, como a recente decisão do STJ, proferida em abril último, que assegurou o direito de adoção a um casal homossexual do Rio Grande do Sul. Mas há ainda grandes resistências a vencer, resistências quase sempre ligadas a perspectivas de mundo bastante retrógradas. Por que, afinal, um casal homossexual, diversamente de um casal heterossexual, não poderia adotar? Há incontáveis casais heterossexuais absolutamente incapazes de cuidar de uma criança e de educá-la, assim como há tantos outros muito bem preparados psicológica e emocionalmente para tanto – por que motivo este balanço seria diferente entre os casais homossexuais? Qual critério deve ser ponderado, no fim das contas, pelo Judiciário, no momento de decidir sobre a adoção: o preparo dos candidatos para cuidar da criança ou a opção sexual destes? O que realmente importa para a criança?

Ora, se há entre nós igualdade perante o direito, pura e simplesmente não há justificativa jurídica plausível para negar a um homossexual, tão-somente pela sua opção sexual, qualquer direito que poderia vir a ser fruído por um heterossexual. Isto se aplica, sem nenhuma dúvida, aos casos de adoção. E, se não há o que discutir, a simples existência de pendências judiciais a respeito indica a persistência da arbitrariedade. Quero dizer: a rigor, não há um direito pelo qual lutar, pois este direito já está constitucionalmente garantido de pronto, mas, se é ainda negado, isto só pode dar-se arbitrariamente. E é esta arbitrariedade que faz persistir institucionalmente, da forma mais absurda, a discriminação contra os homossexuais no Brasil.

Pior ainda é a situação do casamento entre homossexuais. Se um heterossexual tem direito a se casar, sob qual argumento isto poderia ser razoavelmente negado a um homossexual? Ou, noutras palavras, se é universalmente assegurado o direito de casar-se com uma pessoa do sexo oposto, por que motivo não seria juridicamente possível casar-se com uma pessoa do mesmo sexo? Se uma tal distinção se perpetua, então a igualdade jurídica, mesmo no seu sentido mais formal, é vilipendiada. E aqui o direito revela a sua fragilidade: a igualdade jurídica não faz desaparecer, na realidade, as mais diversas formas de desigualdade, inclusive aquelas manifestas sob a modalidade de discriminação. A luta contra a homofobia não pode ser, por isso, uma simples luta no direito e por direitos, mas deve ser também uma luta para além do direito.

[Publicações: O REGIONAL (Catanduva-SP), 09/06/2010.]

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